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Despacho 35/95-XII, de 9 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [134]2SUPL, de 09.06.1995, Pág. 64 10 -(38)
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DETERMINA QUE AO LIMITE DE 1470 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELO DESP. 756/95-XII, DE 26-4, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 28-4, E ABATIDO O MONTANTE DE 500 MILHÕES DE CONTOS. ALTERADA EM CONFORMIDADE A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AS OT, VISADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS EM 23-5-95.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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