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Decreto 107-A/80, de 18 de Outubro

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Sumário

Fixa o dia 7 de Dezembro do corrente ano para a eleição do Presidente da República.

Texto do documento

Decreto 107-A/80

de 18 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, e de harmonia com o disposto nos artigos 128.º, 295.º, n.º 3, parte final, e 296.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 7 de Dezembro do corrente ano para a eleição do Presidente da República.

Assinado em 17 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/18/plain-6701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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