Decreto 107-A/80, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 242/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-10-18.
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Data:
1980-10-18
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Fixa o dia 7 de Dezembro do corrente ano para a eleição do Presidente da República.
Decreto 107-A/80
de 18 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 11.º do
Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, e de harmonia com o disposto nos artigos 128.º, 295.º, n.º 3, parte final, e 296.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:
É fixado o dia 7 de Dezembro do corrente ano para a eleição do Presidente da República.
Assinado em 17 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/18/plain-6701.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6701.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-05-03 -
Decreto-Lei
319-A/76 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.
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