A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 107-A/80, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa o dia 7 de Dezembro do corrente ano para a eleição do Presidente da República.

Texto do documento

Decreto 107-A/80

de 18 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, e de harmonia com o disposto nos artigos 128.º, 295.º, n.º 3, parte final, e 296.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 7 de Dezembro do corrente ano para a eleição do Presidente da República.

Assinado em 17 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/18/plain-6701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda