A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 578/95, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

FIXA OS INDICADORES DE SOLVABILIDADE QUE PERMITEM APURAR DA CAPACIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA DAS EMPRESAS CANDIDATAS A CONCESSAO DE ALVARÁ DE CERTIFICACAO DE CONFORMIDADE DOS PROJECTOS DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO MUNICIPAL, CONFORME O PREVISTO NO DECRETO LEI 83/94 DE 14 DE MARCO (REGULAMENTA O REGIME DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO PROJECTO DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO MUNICIPAL).

Texto do documento

Portaria 578/95
de 17 de Junho
O Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março, prevê que sejam fixados, por portaria, os indicadores de solvabilidade que permitam apurar da capacidade económica e financeira das empresas candidatas à concessão de alvará de certificação de conformidade dos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e em execução do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março, o seguinte:

1.º A capacidade económica e financeira das empresas candidatas ao alvará de emissão de certificados de conformidade é verificada pelos seguintes indicadores de solvabilidade:

a) Solvabilidade total, correspondente ao quociente entre o total do activo e passivo exigível;

b) Financiamento do imobilizado, expressão do quociente entre os capitais permanentes e activo fixo;

c) Independência financeira a médio e longo prazos, resultante do quociente entre os capitais próprios e os capitais permanentes;

d) Realização de um capital social no valor mínimo de 5 milhões de escudos.
2.º Os valores a considerar nos indicadores descritos nas alíneas a), b) e c) do número anterior deverão ser superiores a 1,25, 1 e 0,4, respectivamente.

3.º Os indicadores e respectivos valores definidos na presente portaria serão igualmente adoptados para efeitos da manutenção do reconhecimento da capacidade económica e financeira das empresas já detentoras de alvará.

4.º Os valores a considerar para cálculo dos indicadores definidos no n.º 1.º são os constantes do balanço e da demonstração dos resultados referentes ao último exercício económico, elaborados de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, em que:

a) Passivo exigível é o total das dívidas a terceiros de curto, médio e longo prazos;

b) Capitais permanentes é o somatório das dívidas a terceiros de médio e longo prazos e do capital próprio;

c) Activo fixo é o somatório do imobilizado líquido (imobilizações corpóreas e incorpóreas e investimento financeiro) e das dívidas de terceiros a médio e longo prazos, líquidas de provisões.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Maio de 1995.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-14 - Decreto-Lei 83/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    REGULAMENTA O REGIME DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO PROJECTO DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO MUNICIPAL, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O REGIME DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES. DISPOE SOBRE A FINALIDADE, CONTEUDO, EFEITOS E RECONHECIMENTOS PELAS ENTIDADES EMISSORAS DO REFERIDO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE, ASSIM COMO SOBRE AS RESPECTIVAS CONDICOES DO RECONHECIMENTO, REQUERIMENTO, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E SUA TRAMITAÇÃO. ESTABELECE NORMAS SOBRE A EVENTUAL ALTER (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda