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Declaração DD818, de 23 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a numeração do Decreto n.º 139-A/79, de 24 de Dezembro, que estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a nomeação do Decreto 139-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se le: «Decreto 139-A/79», deve ler-se: «Decreto-Lei 507-A/79».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/23/plain-66961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1979-12-24 - DECRETO LEI 507-A/79 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto 139-A/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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