Despacho 34/95-XII, de 21 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [141], de 21.06.1995, Pág. 6769
- Data: 1995-06-21
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, CONCEDE O AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA A EMITIR PELA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA, ORGANIZADO E LIDERADO PELO BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA, NO MONTANTE DE 2 500 000 000$, DE ACORDO COM A SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA ENTIDADE EMITENTE - COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA. GARANTIA DE COLOCACAO - SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO BPI - BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO,SA E CO-LIDERADO PELO ESSI, SA, E DEUTCHE BANK DE INVESTIMENTO, SA. FINALIDADE - CONSOLIDACAO DE PASSIVOS. MODALIDADE - EMISSÃO DE OBRIGAÇÕES A TAXA VARIÁVEL. MONTANTE - 2 500 000 000$. VALOR NOMINAL E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO - 1 000$. REALIZAÇÃO - PAGAMENTO INTEGRAL NO ACTO DE SUBSCRIÇÃO. REPRESENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - TÍTULOS DESMATERIALIZADOS. PRAZO DE EMPRÉSTIMO - VIDA MÁXIMA DE 7 ANOS. JURO: TAXA - CORRESPONDENTE A LISBOR DIVULGADA NAS PÁGINAS DA REUTER.S PARA O PRAZO DE SEIS MESES, NO PENÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR A DATA DE INÍCIO DO PERIODO DE CONTAGEM DE JUROS, EXCLUSIVE, DEDUZIDA DE 0.125% E ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL IMEDIATAMENTE SUPERIOR. PAGAMENTO - SEMESTRAL E POSTECIPADO A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DA SUBSCRIÇÃO. REEMBOLSO - DE UMA SÓ VEZ, AO PAR, NA DATA DE PAGAMENTO DO 14. CUPÃO. REEMBOLSO ANTICIPADO (CALL-OPTION) - PODERA SER EFECTUADO, DE PARTE OU DA TOTALIDADE DO EMPRÉSTIMO, PELA EMPRESA (CALL-OPTION), A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO DO 6. CUPÃO NAS RESPECTIVAS DATAS DE VENCIMENTO. AVAL - O ESTADO PORTUGUÊS PRESTA O SEU AVAL, GARANTINDO DESTA FORMA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO EMITENTE RELATIVAS A CAPITAL E JUROS DECORRENTES DO PRESENTE EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA. ADMISSÃO A COTAÇÃO - SERA SOLICITADA A ADMISSÃO A COTAÇÃO. TAXA DE AVAL - 0.5% A A.
Aviso
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