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Despacho Conjunto DDC88/95, de 16 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [113], de 16.05.1995, Pág. 526 2
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Sumário

DETERMINA QUE OS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO AOS EMPREENDIMENTOS APROVADOS OU LICENCIADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E DO COMÉRCIO E TURISMO PUBLICADO NO DR, II SÉRIE DE 5 DE JANEIRO DE 1993 QUE ESTABELECEU AS REGRAS QUE DEVEM PRESIDIR A OCUPAÇÃO, USO E TRANSFORMAÇÃO DO SOLO NAS ZONAS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA, PODEM MERECER PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL DO ALGARVE, QUANDO A PROPOSTA APRESENTAR UMA SOLUÇÃO URBANÍSTICA MAIS ADEQUADA DO QUE A APROVADA OU LICENCIADA, APROXIMANDO-SE ASSIM DOS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE (PROT-ALGARVE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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