A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 595/95, de 19 de Junho

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Sumário

Altera os anexos I e II da Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes).

Texto do documento

Portaria n.° 595/95

de 19 de Junho

As Portarias números 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho, 58/94, de 25 de Janeiro, 324/94, de 27 de Maio, e 330/95, de 19 de Abril, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações, quer para novos veículos a matricular.

Foram entretanto publicadas outras directivas técnicas relativas aos dispositivos mecânicos de engate, recobrimento das rodas, limpa e lava-vidros e identificação de comandos, cuja transposição para o direito interno importa proceder, o que se faz por intermédio da presente portaria.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 118.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 114/94, de 3 de Maio, e do n.° 3 do artigo 6.° do mesmo diploma legal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.° 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 22 de Maio de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

ANEXO I

Veículos automóveis e seus componentes

(Ver tabela no documento original) (*) Data de aplicação dependente da elaboração das directivas particulares necessárias à recepção completa CEE.

(a) Nível A.

(b) Nível B.

(c) Exceptuam-se os veículos a motor da categoria M1, que não sejam de cabina avançada - a partir de 1 de Outubro de 1996.

(d) Só para veículos em circulação internacional a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.° 656/93, de 12 de Julho.

ANEXO II

Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos

veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação

(Ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/06/19/plain-66878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66878.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 646/97 - Ministérios da Administração Interna, da Economia e do Ambiente

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 94/63/CE (EUR-Lex), de 20 de Dezembro, relativa ao controlo das emissões de compostos orgânicos valáteis resultantes do armazenamento de gasolinas e da sua distribuição dos terminais para as estações de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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