de 19 de Junho
As Portarias números 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho, 58/94, de 25 de Janeiro, 324/94, de 27 de Maio, e 330/95, de 19 de Abril, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações, quer para novos veículos a matricular.Foram entretanto publicadas outras directivas técnicas relativas aos dispositivos mecânicos de engate, recobrimento das rodas, limpa e lava-vidros e identificação de comandos, cuja transposição para o direito interno importa proceder, o que se faz por intermédio da presente portaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 118.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 114/94, de 3 de Maio, e do n.° 3 do artigo 6.° do mesmo diploma legal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.° 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 22 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.
ANEXO I
Veículos automóveis e seus componentes
(Ver tabela no documento original) (*) Data de aplicação dependente da elaboração das directivas particulares necessárias à recepção completa CEE.
(a) Nível A.
(b) Nível B.
(c) Exceptuam-se os veículos a motor da categoria M1, que não sejam de cabina avançada - a partir de 1 de Outubro de 1996.
(d) Só para veículos em circulação internacional a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.° 656/93, de 12 de Julho.
ANEXO II
Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos
veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
(Ver tabela no documento original)