Declaração 80/95
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/94, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1995, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Maio de 1995. - O Director, António dos Santos.