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Portaria 556/95, de 12 de Junho

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Sumário

APROVA A DECLARAÇÃO MODELO NUMERO 1 (DECLARACAO PARA EFEITOS DE LIQUIDACAO) PUBLICADA EM ANEXO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DOS REGULAMENTOS DAS CONTRIBUICOES ESPECIAIS DEVIDAS PELA VALORIZAÇÃO DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E TERRENOS DE CONSTRUCAO DECORRENTE DA CONSTRUCAO DA NOVA PONTE SOBRE O RIO TEJO E DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELOS DECRETOS-LEIS 51/95, DE 20 DE MARCO E 54/95, DE 22 DE MARCO. APROVA TAMBEM OS IMPRESSOS MODELOS (PUBLICADOS EM ANEXO) NUMEROS 2, 3 E 4 PREVISTOS NO ARTIGO 2 DAQUELES DIPLOMAS.

Texto do documento

Portaria 556/95
de 12 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º dos Decretos-Leis 51/95, de 20 de Março e 54/95, de 22 de Março, que aprovaram os Regulamentos das Contribuições Especiais, o seguinte:

1.º É aprovada a declaração modelo n.º 1, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º dos Regulamentos das Contribuições Especiais, a qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2.º São aprovados os impressos modelos n.os 2, 3 e 4, previstos no artigo 2.º dos Decretos-Leis 51/95, de 20 de Março e 54/95, de 22 de Março.

3.º Os modelos referidos nos números anteriores, em anexo, fazem parte integrante da presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto-Lei 54/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DA CONTRIBUICAO ESPECIAL PUBLICADO EM ANEXO, DEVIDA PELA VALORIZAÇÃO DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E TERRENOS DE CONSTRUCAO, DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. ATRIBUI A DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS A ADMINISTRAÇÃO DA CITADA CONTRIBUICAO QUE TEM A DURAÇÃO DE 20 ANOS, SENDO A RESPECTIVA COBRANCA DA COMPETENCIA DA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO. DETERMINA QUE SEJA TRANSFERIDO ANUALMENTE PARA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A, UM MONTANTE EQUIVALENTE AO D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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