Portaria 556/95
de 12 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º dos Decretos-Leis 51/95, de 20 de Março e 54/95, de 22 de Março, que aprovaram os Regulamentos das Contribuições Especiais, o seguinte:
1.º É aprovada a declaração modelo n.º 1, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º dos Regulamentos das Contribuições Especiais, a qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
2.º São aprovados os impressos modelos n.os 2, 3 e 4, previstos no artigo 2.º dos Decretos-Leis 51/95, de 20 de Março e 54/95, de 22 de Março.
3.º Os modelos referidos nos números anteriores, em anexo, fazem parte integrante da presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
(ver documento original)