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Portaria 19856, de 16 de Maio

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Sumário

Cria junto do Instituto de Medicina Legal de Lisboa um posto de registo civil e regula o seu funcionamento.

Texto do documento

Portaria 19856

Tendo sido reconhecida a conveniência de regulamentar o funcionamento de um posto do registo civil junto do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso da faculdade conferida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º É criado junto do Instituto de Medicina Legal de Lisboa um posto do registo civil com competência para receber e reduzir a auto as declarações de óbito referentes a indivíduos cujos cadáveres ali se encontrem depositados, independentemente do lugar do falecimento.

2.º Os registos lavrados com base nos autos de declarações a que se refere o número anterior são da competência da conservatória do registo civil em cuja área estiver situada a sede do posto.

3.º Ao provimento do lugar de ajudante do posto do Instituto de Medicina Legal e ao exercício das respectivas funções é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e seu regulamento, para os ajudantes dos postos hospitalares.

Ministério da Justiça, 16 de Maio de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/16/plain-66845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto-Lei 40739 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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