A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 558/95, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DO SARDOAL, ALTERANDO A PORT 722-X2/92 DE 15 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 558/95
de 12 de Junho
Pela Portaria 722-X2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Sardoal uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Sardoal (processo 1226 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-X2/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Sardoal, com uma área 1363,85 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-X2/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DO SARDOAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 715/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-X2/92, de 15 de Julho à Associação de Caçadores da Sardoal, situado no município do Sardoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda