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Despacho DD69/95, de 18 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 18.04.1995, Pág. 4222-(15)
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Sumário

ESTABELECE, PUBLICANDO EM ANEXO, O NUMERO MÁXIMO DE APANHADORES-MERGULHADORES E DE EMBARCACOES AUTORIZADAS A EXERCER A ACTIVIDADE DE APANHA DE PLANTAS MARINHAS NA SAFRA DE 1995 EM CADA UMA DAS ZONAS DE APANHA PREVISTAS NO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 504/80 DE 20 DE OUTUBRO QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE APANHA DE ESPÉCIES MARINHAS VEGETAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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