Despacho Conjunto DIDC103/95, de 12 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135], de 12.06.1995, Pág. 6420
- Data: 1995-06-12
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE TENDO EM CONTA A CELERIDADE A DAR AO PROCESSO E O UNIVERSO ENTAO CONHECIDO DAS DÍVIDAS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE A ASSUUMIR PELO TESOURO. E AGORA POSSÍVEL, E AFIM DE ULTIMAR O PROCESSO, DEFINIR COM EXATIDAO AQUELE UNIVERSO, PELO QUE A DATA A QUE SE REFERE O N. 1 DESPACHO CONJUNTO DE 31-1-95, PUBLICADO NO DR.IIS, 63, DE 15-3-95, PASSA A SER 31-12-94.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/66773/despacho-conjunto-DIDC103-95-de-12-de-junho