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Despacho 33/95-XII, de 9 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [134], de 09.06.1995, Pág. 6323
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Sumário

DECLARA NAO APLICÁVEL AO OPERADOR/CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO INTERNACIONAL EUROCLEAR O LIMITE ESTABELECIDO NO ART 1 NUM 1 DO DEC LEI 380/93, DE 15-11, RELATIVAMENTE AS ACÇÕES DA PORTUGAL TELECOM, SA, REGISTADAS NAS RESPECTIVAS CONTAS DE VALORES MOBILIÁRIOS ABERTAS EM INSTITUIÇÕES LOCAIS DE CUSTÓDIA FILIADAS NA CENTRAL DE VALORES MOBILIÁRIOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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