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Despacho 10/90, de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [100], de 02.05.1990, Pág. 4620
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a Direcção-Geral do Ordenamento do Território suspenda automaticamente a liquidação das comparticipações do programa de equipamento de utilização colectiva sempre que tenha conhecimento de que não esta a ser cumprido o disposto no Despacho 10/87 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, II Série, 63, de 17 de Março de 1987 que determinou que fosse dado conhecimento público, através da colocação de painéis das obras financiadas pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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