Despacho 2/87, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [24], de 29.01.1987, Pág. 1214
- Data: 1987-01-29
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Determina que só poderão ser consideradas pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, para eventual comparticipação, obras de conservação e reparação de instalações de equipamentos de utilização colectiva pertencentes a instituições privadas de interesse público, que sejam julgadas, pelos serviços técnicos da direcção-geral, como indispensáveis a segurança dessas mesmas instalações.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/66744/despacho-2-87-de-29-de-janeiro