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Despacho 2/87, de 29 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [24], de 29.01.1987, Pág. 1214
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que só poderão ser consideradas pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, para eventual comparticipação, obras de conservação e reparação de instalações de equipamentos de utilização colectiva pertencentes a instituições privadas de interesse público, que sejam julgadas, pelos serviços técnicos da direcção-geral, como indispensáveis a segurança dessas mesmas instalações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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