Despacho 35/89, de 14 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [134], de 14.06.1989, Pág. 5764
- Data: 1989-06-14
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a comparticipação da Direcção-geral do Ordenamento do Território para instalação de certos equipamentos de utilização colectiva, nao exceda, em cada caso, o valor de 100 000 contos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/66738/despacho-35-89-de-14-de-junho