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Despacho 35/89, de 14 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [134], de 14.06.1989, Pág. 5764
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a comparticipação da Direcção-geral do Ordenamento do Território para instalação de certos equipamentos de utilização colectiva, nao exceda, em cada caso, o valor de 100 000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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