Despacho 919/95-XII, de 7 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [132], de 07.06.1995, Pág. 6 170
- Data: 1995-06-07
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Sumário
AUTORIZA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA DA EX-UNIAO SOVIÉTICA E DA FEDERAÇÃO RUSSA PARA COM A REPÚBLICA PORTUGUESA, RESULTANTES DE OPERAÇÕES COMERCIAIS GARANTIDAS POR ESTA NO ÂMBITO DA POLÍTICA GOVERNAMENTAL EM MATÉRIA DE COMERCIO EXTERNO, NAS CONDICOES GERAIS CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA ANEXA AO PRESENTE DESPACHO. SUBDELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR BRINQUETE BENTO, OU, NO SEU SUBSTITUTO LEGAL, A COMPETENCIA PARA OUTORGAR, EM NOME E REPRESENTAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS, NO CONTRATO DE REESCALONAMENTO QUE VIER A SER CELEBRADO AO ABRIGO DO PRESENTE DESPACHO. FICHA TÉCNICA: MUTUANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA MUTUÁRIO - FEDERAÇÃO RUSSA MONTANTE - VALOR DA DÍVIDA DA EX-UNIAO SOVIÉTICA PARA COM A REPÚBLICA PORTUGUESA, CORRESPONDENTE AOS SEGUINTES CRÉDITOS: I) CRÉDITOS COMERCIAIS DE MLP, VENCIDOS ENTRE 1-1-94 E 31-12-94, GARANTIDOS PELO ESTADO PORTUGUÊS, ATRAVES DA COSEC - COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITOS, RESULTANTES DE CONTRATOS CELEBRADOS ATE 1-1-91. II) CRÉDITOS COMERCIAIS DE MLP, VENCIDOS ENTRE 1-1-94 E 31-12-94, GARANTIDOS PELO ESTADO PORTUGUÊS ATRAVES DA COSEC - COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITOS, RESULTANTES DE CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE 1-1-91 E 31-12-91. III) 80% DOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES AOS JUROS CONTADOS ENTRE 1-4-94 E 31-12-94, AO ABRIGO DO ACORDO DE REESCALONAMENTO A CELEBRAR NOS TERMOS DA ACTA DO CLUBE DE PARIS DE 4-6-94. IV) 40% DOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES AOS JUROS CONTADOS ATE 31-12-94, AO ABRIGO DO ACORDO DE REESCALONAMENTO A CELEBRAR NOS TERMOS DA ACTA DO CLUBE DE PARIS DE 4-6-94. TAXA DE JURO - LIBOR PA RA O USD, A SEIS MESES OU A TRES MESES CONSOANTE A DURAÇÃO DO RESPECTIVO PERIODO DE JUROS, ACRESCIDA DE UMA MARGEM DE 0,5%, SENDO OS JUROS CONTADOS DIA A DIA DESDE A DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA CONSOLIDADA. PAGAMENTO DE JUROS - SEMESTRALMENTE, EM USD, EM 31-3 E 30-9 DE CADA ANO, SENDO A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DEVIDA 15 DIAS APOS A ASSINATURA DO CONTRATO, TENDO EM CONSIDERACAO QUE 40% DOS JUROS CONTADOS ATE 31-12-94 SERAO OBJECTO DA CONSOLIDACAO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DA PRESENTE FICHA TÉCNICA REEMBOLSO - EM USD, NAS SEGUINTES CONDICOES: NO QUE RESPEITA AOS CRÉDITOS IDENTIFICADOS EM I), EM 26 PRESTAÇÕES CRESCENTES E SUCESSIVAS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 30-9-97. NO QUE RESPEITA AOS CRÉDITOS IDENTIFICADOS EM II), EM 16 PRESTAÇÕES CRESCENTES E SUCESSIVAS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 30-9-97. NO QUE RESPEITA AOS CRÉDITOS IDENTIFICADOS EM III) E IV) EM 10 PRESTAÇÕES IGUAIS E SUCESSIVAS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 30-9-97.
Aviso
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