Despacho 32/95-XII, de 7 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [132], de 07.06.1995, Pág. 6170
- Data: 1995-06-07
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Sumário
AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ART 36 DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, O MINISTRO DAS FINANÇAS, CONCEDE ISENÇÃO TOTAL DO IRS E IRC RELATIVAMENTE A JUROS DE CAPITAIS PROVENIENTES DO ESTRANGEIRO REPRESENTATIVOS DO EMPRÉSTIMO FF 6 000 000 000 GLOBAL BONDS DUE 2005 A CONTRATAR PELA REPÚBLICA.
Aviso
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