Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 534/95, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar.

Texto do documento

Portaria 534/95
de 3 de Junho
Aquando da elaboração do projecto da Portaria 825/93, de 8 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), não foi tido em consideração o lugar de assessor da carreira de engenheiro criado pelo Despacho Normativo 161/91, de 12 de Agosto.

Consequentemente, há necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal aprovado pela portaria antes mencionada por forma a suprir tal deficiência.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei 99/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria 825/93, de 8 de Setembro, seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Mapa anexo à Portaria 534/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 99/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 825/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda