Decreto Legislativo Regional 20/83/A
Acordos de saneamento económico e financeiro de pequenas e médias empresas
O Decreto Regional 27/82/A, de 3 de Setembro, instituiu o regime segundo o qual as pequenas e médias empresas regionais se podem candidatar a acordos de saneamento económico e financeiro a estabelecer com as instituições de crédito nacionais ou regionais.
Ao diploma, dada a sua natureza específica, foi fixado um período de aplicabilidade temporalmente definido.
Acontece, porém, que existem ainda pendentes em instituições de crédito vários processos que estão a ser instruídos e não se prevê que possam dar entrada nas secretarias regionais envolvidas no prazo previsto no artigo 12.º do referido diploma.
Assim, e para que o regime instituído pelo diploma em causa possa alcançar os objectivos visados com a sua publicação, torna-se absolutamente necessário prorrogar o seu período de aplicabilidade.
A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por mais 60 dias, contados a partir de 12 de Março, o prazo previsto no artigo 12.º do Decreto Regional 27/82/A, de 3 de Setembro.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 24 de Março de 1983.
O Vice-Presidente, em exercício, Fernando Manuel de Faria Ribeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.