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Portaria 134/95II, de 29 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [100], de 29.04.1995, Pág. 4725
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Sumário

FIXA EM ZERO ESCUDOS, PARA O ANO DE 1995, O VALOR DO CO (VALOR BASICO DE CADA METRO CÚBICO DE ÁGUA, EM ESCUDOS) QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA O CÁLCULO DE K1 (VALOR FINAL DE CADA METRO CÚBICO DE ÁGUA, EM ESCUDOS) PARA DETERMINACAO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PELOS TITULARES DE LICENÇAS OU CONCESSOES DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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