Despacho Conjunto DIDC97/95, de 2 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [128], de 02.06.1995, Pág. 599 9
- Data: 1995-06-02
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Sumário
DELIMITA AS ÁREAS DE TERRENO INDISPENSÁVEIS A PROTECÇÃO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE TREVIM E GARDUNHA, SITUADOS, RESPECTIVAMENTE, NA ESTAÇÃO DE FEIXES HERTZIANOS DA LOUSA, NA SERRA DA LOUSA, E NA ESTAÇÃO DE FEIXES HERTZIANOS DA SERRA DA GARDUNHA, NA SERRA DA GARDUNHA, PERTENCENTES A PORTUGAL TELECOM, S.A..
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