Despacho Conjunto 46/MF/ME/95, de 2 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [128], de 02.06.1995, Pág. 5998
- Data: 1995-06-02
- Secções desta página::
Sumário
APLICA AOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SEM FINS LUCRATIVOS O PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE, EM SIMILITUDE COM O REGIME JÁ CONSAGRADO PARA OS ESTABELECIMENTOS SEM FINS LUCRATIVOS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/66635/despacho-conjunto-46-MF-ME-95-de-2-de-junho