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Despacho Conjunto 46/MF/ME/95, de 2 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [128], de 02.06.1995, Pág. 5998
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Sumário

APLICA AOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SEM FINS LUCRATIVOS O PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE, EM SIMILITUDE COM O REGIME JÁ CONSAGRADO PARA OS ESTABELECIMENTOS SEM FINS LUCRATIVOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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