Portaria 514/95
   
   de 31 de Maio
   
   Tendo sido oportunamente requerida a constituição da BSN - Sociedade Gestora  de Fundos de Pensões, S. A., e encontrando-se o respectivo processo  devidamente instruído, depois de ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, em  conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 415/91, de 25 de  Outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, ao  abrigo do Despacho de delegação de competências n.º 61/94-XII, de 11 de  Agosto, do Ministro das Finanças, autorizar a constituição da referida  sociedade.
  
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 8 de Maio de 1995.
   
   O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques.