Portaria 514/95
de 31 de Maio
Tendo sido oportunamente requerida a constituição da BSN - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído, depois de ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 415/91, de 25 de Outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, ao abrigo do Despacho de delegação de competências n.º 61/94-XII, de 11 de Agosto, do Ministro das Finanças, autorizar a constituição da referida sociedade.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Maio de 1995.
O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques.