Decreto Regulamentar Regional 11/95/A
O Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politénico, prevendo, para o efeito, determinadas especialidades e estabelecendo regras excepcionais de transição.
Urge, pois, dar cumprimento ao citado diploma, o que implica, tal como nele se prevê, proceder à alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem no que concerne à carreira docente.
Assim, atento o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/87/A e 20/87/A, ambos de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/91, de 15 de Janeiro, 35/92/A, de 12 de Agosto, e 9/94/A, de 31 de Agosto, são substituídos, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelos quadros I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 22 de Março de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
(ver documento original)