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Decreto-lei 115/95, de 29 de Maio

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 143/93 DE 26 DE ABRIL QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO DESPORTO (INDESP) RELATIVAMENTE AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS AOS SERVIÇOS DE QUE DISPOE - INTRODUZINDO AGORA O GABINETE DE APOIO AO DESPORTO ESCOLAR, AOS DELEGADOS E SUBDELEGADOS REGIONAL E AO QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE ANEXO, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE DIRECTOR E DE 16 LUGARES DE SUBDELEGADO REGIONAL.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 115/95

de 29 de Maio

O desenvolvimento das actividades de desporto escolar determina a reformulação do serviço responsável pela sua dinamização, conferindo-lhe meios financeiros e de organização ajustados ao novo quadro de responsabilidades.

A economia de meios e a racionalização de estruturas administrativas aconselham que, ao invés de criar um novo serviço, se aproveitem estruturas existentes, alargando a sua intervenção.

Neste sentido, o presente diploma adequa a Lei Orgânica do Instituto do Desporto, cometendo-lhe novas responsabilidades na dinamização do desporto escolar e na construção de infra-estruturas desportivas escolares.

Por outro lado, importa dotar o Instituto do Desporto das condições adequadas à prestação de um apoio eficaz aos clubes e colectividades desportivas que, ao nível local, promovem entidades desportivas, objectivo que se visa prosseguir através da criação da figura do subdelegado regional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° Os artigos 2.°, 8.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 143/93, de 26 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.°

Atribuições e competências

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

b) ......................................................................................................................

c) ......................................................................................................................

d) ......................................................................................................................

e) ......................................................................................................................

f) .......................................................................................................................

g) ......................................................................................................................

h) ......................................................................................................................

i) .......................................................................................................................

j) ......................................................................................................................

l) Coordenar, a nível nacional, as actividades de desporto escolar e assegurar as correspondentes infra-estruturas e equipamentos;

m) .....................................................................................................................;

3 - .....................................................................................................................

4 - .....................................................................................................................

5 - .....................................................................................................................

Artigo 8.°

Serviços

...... ...................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) O Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar;

d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] f) [Anterior alínea e).] g) [Anterior alínea f).] h) [Anterior alínea g).] i) [Anterior alínea h).] j) [Anterior alínea i).]

Artigo 18.°

Delegados e subdelegados regionais

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

4 - Para coadjuvar os delegados regionais podem ser nomeados subdelegados, que exercerão funções nas capitais de distrito ou nas sedes dos centros da área educativa, sendo a respectiva área de intervenção definida no despacho de nomeação.

5 - Os subdelegados regionais são designados pelo membro do Governo da tutela e são equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

6 - O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao desempenho das funções cometidas aos delegados e subdelegados regionais é prestado pelos serviços competentes do INDESP.

Art. 2.° É aditado ao Decreto-Lei n.° 143/93, de 26 de Abril, o artigo 10.°-A, com a seguinte redacção:

Artigo 10.°-A

Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar

1 - Ao Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar compete coordenar, a nível nacional, as actividades de desporto escolar, cabendo-lhe, em especial:

a) Organizar o calendário das competições de nível nacional;

b) Dinamizar o quadro competitivo regional e sub-regional;

c) Assegurar o apoio técnico e financeiro às direcções regionais de Educação para o desenvolvimento das suas actividades no âmbito do desporto escolar;

d) Assegurar a participação de equipas nacionais de desporto escolar em competições e manifestações internacionais;

e) Colaborar com a Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas e as direcções regionais de Educação na construção das infra-estruturas desportivas escolares necessárias ao desenvolvimento do desporto escolar;

f) Dotar as escolas de material e equipamentos necessários ao desenvolvimento do desporto escolar.

2 - A actividade do Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar é desenvolvida em coordenação com as direcções regionais de Educação e os centros de área educativa.

3 - O Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

Art. 3.° O quadro de pessoal dirigente que figura em anexo ao Decreto-Lei n.° 143/93, de 26 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 4 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

(Ver quadro no documento original) (a) Equiparado a director de serviços.

(b) Equiparado a chefe de divisão

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/05/29/plain-66591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66591.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-05 - Decreto-Lei 164/96 - Ministério da Educação

    Adequa as Leis Orgânicas do Instituto do Desporto e do Ministério da Educação ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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