Despacho 902/95-XII, de 22 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [118]SUPL, de 22.05.1995, Pág. 5498(2)
- Data: 1995-05-22
- Secções desta página::
Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, RELATIVAMENTE AO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO <<TESOURO FAMILIAR, 1995>>, DETERMINA O SEGUINTE: 1 - NOS DOIS PRIMEIROS TRIMESTRES DA SÉRIE A INICIAR EM 1-6 E A ENCERRAR EM 14-7, COM VENCIMENTO TRIMESTRAL EM 15-9 E 15-12-95, A TAXA DE JURO NOMINAL SERA DE 10,25%. 2 - NOS PERIODOS TRIMESTRAIS SUBSEQUENTES, A SÉRIE REFERIDA NO NUMERO ANTERIOR SERA INDEXADA A UMA TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL BRUTA CORRESPONDENTE A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LISBOR A TRES MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL DO TRIMESTRE ANTERIOR AO VENCIMENTO, ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR E DEDUZIDA DE 37,5 PONTOS BASE.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/66562/despacho-902-95-XII-de-22-de-maio