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Despacho Conjunto DIDC95/95, de 26 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [122], de 26.05.1995, Pág. 5680
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Sumário

RENOVA PELO PERIODO DE MAIS TRES ANOS, CONTADOS A PARTIR DE 11-1-95, O PRAZO FIXADO NO NUM 15 DO ART 66 DO DEC LEI 437/91, DE 8-11 (PRECEITUA QUE DURANTE UM PERIODO DE TRES ANOS, PODEM SER ADMITIDOS ENFERMEIROS NOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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