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Aviso DD1035, de 18 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter a República da Guiné depositado junto do Governo da Suíça o instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 11 de Julho de 1984, a República da Guiné depositou junto do Governo Suíço o Instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas de guerra, a saber:

Convenção para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha;

Convenção para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar;

Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;

Convenção relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra.

Aqueles instrumentos diplomáticos entrarão em vigor para a República da Guiné em 11 de Janeiro de 1985.

Portugal é parte das quatro Convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Dezembro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/18/plain-6647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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