Aviso DD1035, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 291-Supl, de 18.12.1984, Pág. 3828-(2)
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Data:
1984-12-18
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Torna público ter a República da Guiné depositado junto do Governo da Suíça o instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Julho de 1984, a República da Guiné depositou junto do Governo Suíço o Instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas de guerra, a saber:
Convenção para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha;
Convenção para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar;
Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;
Convenção relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra.
Aqueles instrumentos diplomáticos entrarão em vigor para a República da Guiné em 11 de Janeiro de 1985.
Portugal é parte das quatro Convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data.
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Dezembro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/18/plain-6647.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6647.dre.pdf .
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