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Despacho 3/95, de 18 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 18.04.1995, Pág. P.420 5
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Sumário

Fixa os valores máximos, para efeitos de co-financiamento, das bolsas mensais de formação a atribuir aos formandos não vinculados a entidade patronal, no quadro das acções integradas no plano de formação para o comércio português em protocolo com o Ministério do Comercio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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