Despacho 3/95, de 18 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 18.04.1995, Pág. P.420 5
- Data: 1995-04-18
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Sumário
Fixa os valores máximos, para efeitos de co-financiamento, das bolsas mensais de formação a atribuir aos formandos não vinculados a entidade patronal, no quadro das acções integradas no plano de formação para o comércio português em protocolo com o Ministério do Comercio e Turismo.
Aviso
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