Portaria 483/95
de 20 de Maio
Pela Portaria 615-Q3/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de São Vicente do Paul uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém (processo 813 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 615-Q3/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém, com uma área 1933,15 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 615-Q3/91, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)