Declaração de rectificação 46/95
Para os devidos efeitos se declara que a planta do aglomerado urbano de Fronteira, anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada, pelo que se procede à sua publicação.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.