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Despacho Conjunto 36/MF/ME/95, de 17 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [114], de 17.05.1995, Pág. 5301
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Sumário

DETERMINA QUE O PRESIDENTE E OS VOGAIS DO CONSELHO CIENTIFICO PEDAGÓGICO DA FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES TEM DIREITO, POR CADA REUNIÃO REALIZADA, A UMA SENHA DE PRESENÇA NO VALOR CORRESPONDENTE A, RESPECTIVAMENTE, 25% E 20% DO ÍNDICE 100 DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 1-12-94.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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