Despacho Conjunto DIDC90/95, de 16 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [113], de 16.05.1995, Pág. 5259
- Data: 1995-05-16
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Sumário
SUSPENDE TAXA DE PORTAGEM DO SUBLANCO SACAVEM-ALVERCA. HOMOLOGA A TAXA DE PORTAGEM PARA VIGORAR A PARTIR DE 28-4-95 DO SUBLANCO ALVERCA-VILA FRANCA DE XIRA.
Aviso
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