Despacho 622/95-XII, de 16 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [113], de 16.05.1995, Pág. 5 256
- Data: 1995-05-16
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Sumário
DETERMINA QUE DURANTE O ANO DE 1995, TODOS OS BANCOS E A CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, NOS TERMOS E DENTRO DOS LIMITES FIXADOS PELO BANCO DE PORTUGAL, PODERAO EFECTUAR OPERAÇÕES INCLUÍDAS NO REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO, PREVISTO NO DEC LEI 328-B/86, DE 30-9, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO ATEMPADA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UM EFICAZ SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS DIVULGADAS PELA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO.
Aviso
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