Portaria 462/95
de 15 de Maio
Pela Portaria 667-E4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca Os Águias uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barosa, município de Leiria (processo 1415 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 667-E4/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Barosa, município de Leiria, com uma área 1098,40 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 667-E4/93, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)