A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 42/95, de 29 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova os quadros de pessoal docente das escolas dos ensinos básico do 2.º ciclo, dos 2.º e 3.º ciclos e dos 2.º e 3.º ciclos e secundários gerais e básicos, publicado no Diário da República, n.º 58, de 9 de Março de 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 42/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.° 7/95/A, publicado no Diário da República, n.° 58, de 9 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No formulário, onde se lê «alínea c) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição» deve ler-se «alínea g) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição».

No artigo 1.°, onde se lê «3.° ciclos e secundários gerais e básicos» deve ler-se «3.° ciclos e secundário e secundárias gerais e básicas».

No mapa I, onde se lê «Educação Moral e Religião Católicas» deve ler «Educação Moral e Religiosa Católica».

No mapa II, na designação das escolas, onde se lê «EG/B de» deve ler-se «ESG/B de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1995.

- O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/04/29/plain-66232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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