A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 24/95, de 11 de Maio

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Sumário

FIXA, DE ACORDO COM O QUADRO CONSTANTE DO PRESENTE DIPLOMA, OS LIMITES MÁXIMOS DOS INCENTIVOS A ATRIBUIR PARA CADA UMA DAS APLICAÇÕES RELEVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 9 DO DESPACHO NORMATIVO 561/94, DE 29 DE JULHO (IIDGO4), QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDACAO DAS ESCOLAS TECNOLÓGICAS (SINETPEDIP).

Texto do documento

Despacho Normativo 24/95
O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

O artigo 3.º daquele diploma veio estatuir que a prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são por seu turno desenvolvidos através de regimes de apoio.

Através do Despacho Normativo 561/94, de 29 de Julho (IIDG04), foi regulamentado o Sistema de Incentivos à Consolidação das Escolas Tecnológicas.

Tornando-se necessário fixar os limites máximos dos incentivos a atribuir para cada uma das aplicações relevantes previstas no artigo 9.º, determina-se que a média anual para cada uma das aplicações relevantes não pode exceder os limites indicados no quadro seguinte:

(ver documento original)
Ministério da Indústria e Energia, 5 de Abril de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 561/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDAÇÃO DE ESCOLAS TECNOLÓGICAS (SINETPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE COMO ÂMBITO DO PRESENTE SISTEMA , O APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE ACÇÕES IDENTIFICADAS NUM PLANO ESTRATÉGICO, TENDO POR OBJECTIVO CONSOLIDAR AS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS ESCOLAS TECNOLÓGICAS, NUMA PERSPECTIVA DE REFORÇO E ADEQUAÇÃO DA S (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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