Despacho Normativo 24/95
O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.
O artigo 3.º daquele diploma veio estatuir que a prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são por seu turno desenvolvidos através de regimes de apoio.
Através do Despacho Normativo 561/94, de 29 de Julho (IIDG04), foi regulamentado o Sistema de Incentivos à Consolidação das Escolas Tecnológicas.
Tornando-se necessário fixar os limites máximos dos incentivos a atribuir para cada uma das aplicações relevantes previstas no artigo 9.º, determina-se que a média anual para cada uma das aplicações relevantes não pode exceder os limites indicados no quadro seguinte:
(ver documento original)
Ministério da Indústria e Energia, 5 de Abril de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.