Despacho Conjunto DDC48, de 28 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 99-2ºSupl, de 28.04.1995, Pág. 4654-(26)
- Data: 1995-04-28
- Secções desta página::
Sumário
Protela até 28 de Julho de 1995, a exigência da prova de observância dos requisitos para a actividade de transporte de doentes por via terrestre regulamentada pelo Decreto-Lei 38/92, de 28 de Março.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/66156/despacho-conjunto-DDC48-de-28-de-abril