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Aviso 99/95, de 10 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DE SANTA LÚCIA DEPOSITADO, EM 9 DE MARÇO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE 20 DE MARÇO DE 1883, REVISTA EM ESTOCOLMO EM 14 DE JULHO DE 1967 E MODIFICADO A 28 DE SETEMBRO DE 1979, COM UMA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA. A CONVENÇÃO DE PARIS ENTRARÁ EM VIGOR PARA SANTA LÚCIA EM 9 DE JUNHO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 99/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo de Santa Lúcia depositou, em 9 de Março de 1995, o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificada a 28 de Setembro de 1979, com uma declaração devidamente especificada.

A Convenção de Paris entrará em vigor para Santa Lúcia em 9 de Junho de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Abril de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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