Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 11/95/M, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

INTRODUZ ALTERAÇÕES AO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 11/90/M, DE 8 DE JUNHO, QUE ESTABELECE A ORGÂNICA DO SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DA MADEIRA, CRIANDO UMA DIVISÃO TÉCNICA COM COMPETENCIAS PARA A EMISSÃO DE PARECERES, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJECTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E EXECUÇÃO DE VISTORIAS EM EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, ESPAÇOS COMERICIAIS A EDIFÍCIOS PARA HABITAÇÃO. ALTERA AINDA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO SUPRA-CITADO, O QUAL PASSA A TER A COMPOSICAO CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/95/M
Introduz alterações ao Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, que estabelece a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Considerando que desde a entrada em vigor do decreto regulamentar regional que aprovou a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira a este têm sido cometidas, por lei, competências para a emissão de pareceres, análise e aprovação de projectos de segurança contra incêndios e execução de vistorias em empreendimentos turísticos, espaços comerciais e edifícios para habitação e que, para estas áreas técnicas, não dispõe aquele Serviço de uma estrutura orgânica adequada;

Considerando que, neste contexto, é urgente a criação de uma divisão técnica, para fazer face àquelas necessidades;

Considerando que esta circunstância impõe, do mesmo passo, a alteração do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 6-A/93/M, de 25 de Março, decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º
Estrutura
O SRPCM é superiormente dirigido por um presidente, que será coadjuvado por um vice-presidente, e integra:

a) ...
b) ...
c) ...
d) Divisão de Análise de Riscos Tecnológicos;
e) Repartição dos Serviços Administrativos.
Art. 2.º É aditada ao diploma referido no artigo anterior uma secção V-A que integra o artigo 31.º-A, com a seguinte redacção:

SECÇÃO V-A
Divisão de Análise de Riscos Tecnológicos
Artigo 31.º-A
Natureza
1 - A Divisão de Análise de Riscos Tecnológicos (DART) é um serviço ao qual compete:

a) A realização de estudos de apoio, no âmbito da segurança contra incêndios e outros riscos tecnológicos;

b) A execução de vistorias que, nos termos da lei, estejam cometidas ao SRPCM.
2 - A DART é dirigida por um chefe de divisão.
Art. 3.º O mapa anexo ao diploma legal referido no artigo 1.º e a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º passa a ter a composição constante do mapa anexo ao presente diploma, nas partes respeitantes a pessoal dirigente, pessoal técnico superior, pessoal técnico profissional e pessoal administrativo, e que dele fazem parte integrante.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Março de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Decreto Regulamentar Regional 11/98/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, que aprova a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda