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Despacho 29/95, de 17 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [65], de 17.03.1995, Pág. 2992
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Sumário

DECLARA COMO FINDA A SITUAÇÃO DE LIQUIDATÁRIA DA CÂMARA DE FALÊNCIAS DE LISBOA, FICANDO AS SUAS INSTALAÇÕES AFECTAS A SECRETÁRIA GERAL COMUM DOS TRIBUNAIS DE LISBOA PARA A QUAL TRANSITAM OS EQUIPAMENTOS, LIVROS E PROCESSOS QUE AQUELA PERTENCEM. OS FUNDOS DA CÂMARA DE FALÊNCIA DE LISBOA PASSAM A CONSTITUIR RECEITA DO COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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