Despacho 29/95, de 17 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [65], de 17.03.1995, Pág. 2992
- Data: 1995-03-17
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Sumário
DECLARA COMO FINDA A SITUAÇÃO DE LIQUIDATÁRIA DA CÂMARA DE FALÊNCIAS DE LISBOA, FICANDO AS SUAS INSTALAÇÕES AFECTAS A SECRETÁRIA GERAL COMUM DOS TRIBUNAIS DE LISBOA PARA A QUAL TRANSITAM OS EQUIPAMENTOS, LIVROS E PROCESSOS QUE AQUELA PERTENCEM. OS FUNDOS DA CÂMARA DE FALÊNCIA DE LISBOA PASSAM A CONSTITUIR RECEITA DO COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS.
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