Resolução da Assembleia da República n.º 25/95
Viagem do Presidente da República ao território de Macau, à República Popular da China e ao Paquistão
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao território de Macau, à República Popular da China e ao Paquistão entre os dias 6 e 9, 10 e 17 e 18 e 20, respectivamente, do corrente mês de Abril.
Aprovada em 5 de Abril de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.