Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 25/95, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO TERRITÓRIO DE MACAU, A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA E AO PAQUISTÃO ENTRE OS DIAS 6 E 9, 10 E 17 E 18 E 20, RESPECTIVAMENTE, DO MÊS DE ABRIL.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25/95
Viagem do Presidente da República ao território de Macau, à República Popular da China e ao Paquistão

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao território de Macau, à República Popular da China e ao Paquistão entre os dias 6 e 9, 10 e 17 e 18 e 20, respectivamente, do corrente mês de Abril.

Aprovada em 5 de Abril de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66071.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda