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Aviso 96/95, de 5 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO A FICHA DO PROJECTO 'CENTRO EXPERIMENTAL E DE FOMENTO FRUTÍCOLA E HORTÍCOLA DO QUEBO', ELABORADA E APROVADA NOS TERMOS DO PROTOCOLO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU PARA EXECUÇÃO DO PROJECTO CITADO, APROVADO PELO DECRETO 25/94 DE 10 DE AGOSTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 184, DE 10 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 96/95
Torna-se pública a ficha do Projecto relativa aos ajustamentos dos termos de referência do Projecto, a qual foi elaborada e aprovada nos termos do n.º 2 do Protocolo Adicional ao Protocolo entre o Governo Português e o Governo da República da Guiné-Bissau para Execução do Projecto «Centro Experimental e de Fomento Frutícola e Hortícola do Quebo», aprovado pelo Decreto 25/94, publicado no Diário da República, n.º 184, de 10 de Agosto de 1994.

Instituto da Cooperação Portuguesa, 27 de Fevereiro de 1995. - O Presidente, José Luiz Gomes.


Ficha do Projecto
1 - Designação. - Centro Experimental e de Fomento Frutícola e Hortícola do Quebo.

2 - Antecedentes. - A ideia do Projecto surgiu em 1987, lançada por técnicos guineenses, em colaboração com técnicos portugueses presentes na Guiné em missão de cooperação bilateral de ajuda ao desenvolvimento rural, como um meio para contribuir para a concretização do programa governamental de redução, a longo prazo, da dependência alimentar do país e para o enriquecimento das dietas alimentares da população guineense.

Para implantação do Projecto foi escolhida uma região nas margens do rio Corubal, na orla da floresta natural do Sul do país, ainda de pouca ocupação humana e nas proximidades de uma zona de reserva ecológica, sujeita a um programa de conservação do ecossistema, designada por lagoas da Cufada. A superfície total do Centro ultrapassa ligeiramente os 100 ha.

Posteriormente foi formalizada a criação do Centro através de um protocolo assinado, em Abril de 1988, pelas partes guineense e portuguesa, tendo-se dado início à preparação do local (derrube de árvores e limpeza do solo, acessos, etc.), bem como às operações de implantação das infra-estruturas necessárias à sua instalação.

Só depois se realizaram diversas missões técnicas portuguesas, nomeadamente no âmbito da topografia, pedologia e avaliação da capacidade de uso dos solos para elaboração do esquema de rega e drenagem.

Um técnico português foi colocado no local, em Março de 1990, com as funções de técnico residente e consultor dos responsáveis guineenses.

Foi com a chegada deste técnico residente que as operações de implantação do Centro tomaram maior incremento, nomeadamente na desmatação e preparação do terreno para plantação de pomares e instalação de ensaios e na construção de infra-estruturas mínimas (rede de rega e habitações).

3 - Localização. - O Centro fica situado na margem esquerda do rio Corubal, a 10 km da povoação de Quebo, a sudoeste da Guiné-Bissau.

4 - Objectivos do Projecto. - Os objectivos prioritários do Projecto consistem em:

1) Instalação e condução de pomares em termos correctos;
2) Experimentação de novas variedades e introdução de novas técnicas culturais;

3) Instalação de um campo de produção de culturas hortícolas e de sementes de hortícolas;

4) Fornecimento de sementes e plantas de qualidade aos agricultores;
5) Instalação de campos de demonstração, selecção, multiplicação e produção;
6) Formação de um pólo de atracção que motive os agricultores nacionais e estrangeiros para o investimento frutícola nas regiões já caracterizadas como boas.

Complementarmente, o Projecto visaria igualmente:
Recolha de informação técnico-económica para elaboração de projectos e contas de cultura;

Contribuir para a formação de agricultores e de mão-de-obra guineense especializados em técnicas culturais;

Possibilitar estágios de pós-graduação a estudantes portugueses de Agronomia;
5 - Justificação. - O Projecto «Centro Experimental e de Fomento Frutícola e Hortícola do Quebo» inscreve-se no rol das prioridades da Guiné-Bissau no sentido de reduzir a dependência alimentar externa, de desenvolver a produção frutícola e hortícola e de melhorar a dieta alimentar das populações. Além disso, o Centro insere-se como unidade fundamental no recém-criado Instituto Nacional de Pesquisa Agrícola como única unidade vocacionada para o estudo das questões horto-frutícolas.

6 - Execução. - Dar-se-á início às actividades de investigação horto-frutícola, que contribuirão para a formulação do Programa Nacional de Investigação Horto-Frutícola.

Serão desencadeadas acções para completar a introdução e propagação de novas espécies e variedades frutícolas e hortícolas através do estabelecimento e manutenção de campos de ensaio e de demonstração nos seguintes campos:

a) Pomares de fruteiras:
Já estão instalados os seguintes campos:
Hectares
Bananas ... 4,60
Ananás ... 0,20
Maracujá ... 0,90
Abacate ... 6
Mangueira ... 7
Goiaba ... 2,80
Citrinos ... 3
Prevê-se, além da manutenção dos referidos campos, a expansão das culturas de fruteiras que possam ser rentabilizadas em termos de mercado. Isto permitirá o aumento das disponibilidades de bens alimentares, com o consequente aumento de receitas próprias do Centro;

b) Horticultura:
Organizar e iniciar as actividades de investigação hortícola, principalmente sobre a produção de hortícolas no período chuvoso;

Prevê-se a instalação de talhões para produção de sementes de qualidade de diversas espécies (cebola, couve, tomate, alface, etc.) e também de campos de produção de hortícolas.

A instalação do campo de produção das diferentes espécies hortícolas contribuirá também para o aumento das disponibilidades alimentares e das receitas próprias do Centro;

c) Produção de plantas e de frutos:
A produção de plantas de boa qualidade para distribuição (citrinos, mangueiras, ananaseiros, bananeiras, goiabeiras, etc.) a preços justos constituirá uma das maiores preocupações do Centro, com vista ao incremento das respectivas culturas e suas implicações na melhoria da dieta alimentar e no aumento da respectiva comercialização;

A produção de frutos poderá contemplar o fomento do sector de conservação e transformação de frutas e hortícolas;

d) Campos experimentais:
Os campos experimentais servirão para ensaiar o comportamento de diferentes cultivares, de diversas técnicas de cultivo e divulgação de práticas culturais julgadas mais aconselháveis, como sejam a fertilização e a protecção fitossanitária das plantações;

Os campos experimentais do Centro Horto-Frutícola do Quebo serão a base de todo o Programa Nacional de Investigação Horto-Frutícola.

Para a caracterização das acções atrás programadas terão de ser disponibilizados os seguintes meios humanos e materiais:

a) Pessoal português:
Director do projecto - técnico superior residente especializado em fruticultura tropical;

Consultores especializados;
Estagiários para apoio à execução do projecto;
b) Pessoal guineense:
Director do Centro;
Técnicos (superior ou médio) locais;
Pessoal administrativo;
Motoristas;
Capatazes;
Assalariados;
c) Infra-estruturas:
Está previsto nesta segunda fase do Projecto completar as infra-estruturas já existentes com a construção de um armazém e uma oficina, uma sala de refeições, um tanque de rega para a horticultura e um hangar para tratamento e embalagem de frutos.

Os concursos para adjudicação das construções necessárias deverão fazer-se localmente, através do Instituto Nacional de Pesquisa Agrária (INPA), mas com acompanhamento e aprovação formal do Instituto para a Cooperação Económica (ICE);

7 - Assistência técnica. - Sempre que se julgue necessário, a comissão paritária recorrerá à assistência técnica portuguesa, que será prestada por técnicos recrutados junto de instituições e organismos especializados.

8 - Avaliação. - A avaliação e o acompanhamento do Projecto serão feitos pela comissão paritária. O bom êxito de um projecto deste tipo depende da rápida detecção de anomalias e dificuldades do Projecto que possam, em tempo útil, ser colmatadas. Para tal a comissão paritária, além de reunir duas vezes por ano obrigatoriamente, pode ser convocada pelo núcleo de gestão, desde que o aparecimento de dificuldades na condução do Projecto a isso imponha.

9 - Encargos financeiros. - Para uma melhor harmonização da gestão dos financiamentos, e nos termos acordados no Protocolo Adicional, a gestão corrente do Centro será efectuada pelo núcleo de gestão de acordo com os planos anuais de trabalho.

O núcleo de gestão afectará às despesas de funcionamento e investimento tanto do Projecto como do Centro o valor da venda de serviços e produtos do Centro.

a) Contribuição de Portugal. - O encargo global da parte portuguesa atinge o montante de 205000 contos, conforme o resumo e respectiva discriminação juntos, repartido pelos seguintes itens:

Assistência técnica permanente - técnico residente português (director do Projecto);

Assistência técnica especializada;
Estágios de estudantes portugueses;
Complemento com o pessoal local (a determinar anualmente);
Infra-estruturas;
Equipamento;
Fundo de maneio;
Diversos.
b) Contribuição da Guiné-Bissau. - A contribuição guineense para o Projecto será constituída pelos encargos com os salários dos técnicos nacionais e a manutenção das infra-estruturas.

Resumo da contribuição portuguesa
(ver documento original)
Bissau, 12 de Dezembro de 1993. - O Representante Técnico da Parte Portuguesa, Degolação Noronha. - O Representante Técnico da Parte Guineense, Marcelino Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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