Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 97/95, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGESA E A REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO A READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ASSINADO EM PARIS EM 8 DE MARCO DE 1993 E APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 15/94, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993. O CITADO ACORDO ENTROU EM VIGOR EM 7 DE ABRIL DE 1995.

Texto do documento

Aviso 97/95
Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as partes o processo de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Paris em 8 de Março de 1993 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/94, de 16 de Dezembro de 1993, publicada no Diário da República, n.º 70, de 24 de Março de 1994.

Nesta conformidade e segundo o disposto no seu artigo 16.º, o Acordo entrou em vigor em 7 de Abril de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 19 de Abril de 1995. - O Subdirector-Geral, Francisco Seixas da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66058.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda