Aviso 97/95
Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as partes o processo de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Paris em 8 de Março de 1993 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/94, de 16 de Dezembro de 1993, publicada no Diário da República, n.º 70, de 24 de Março de 1994.
Nesta conformidade e segundo o disposto no seu artigo 16.º, o Acordo entrou em vigor em 7 de Abril de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 19 de Abril de 1995. - O Subdirector-Geral, Francisco Seixas da Costa.