Despacho Conjunto DIDC88/95, de 10 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [108], de 10.05.1995, Pág. 5090
- Data: 1995-05-10
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Sumário
DETERMINA QUE O NUM 8 DO DESPACHO CONJUNTO DE 12-9-94, PUBLICADO NO DR.IIS, 221, DE 23-9-94, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 8 - O MONTANTE GLOBAL MÁXIMO DA AJUDA A PROMOÇÃO DE PÊRA ROCHA, A CONCEDER NOS TERMOS DOS NUMEROS ANTERIORES, E DE 150 000 CONTOS, DEVENDO O INGA PROCEDER, SE FOR CASO DISSO AO RATEIO PROPORCIONAL DESTA VERBA, EM FUNÇÃO DAS QUANTIDADES EXPORTADAS - EXPEDIDAS.
Aviso
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