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Despacho 713/95-XII, de 10 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [108], de 10.05.1995, Pág. 5 090
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Sumário

DETERMINA QUE DURANTE O ANO DE 1995 PODERAO EFECTUAR OPERAÇÕES INCLUÍDAS NO REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO PREVISTO NO DEC LEI 328-B/86, DE 30-SET, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO ATEMPADA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UM EFICAZ SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS NORMAS DIVULGADA PELA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, TODOS OS BANCOS E A CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, NOS TERMOS E DENTROS DO LIMITES FIXADOS PELO BANCO DE PORTUGAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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