Portaria 400/95
   
   de 3 de Maio
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de  Educação;
  
Considerando o disposto na Portaria 766/90, de 30 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Física;
   Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   
   Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração
   
   O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de  Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto  Politécnico de Setúbal, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Entrada em funcionamento
   
   A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos  termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de  Setúbal, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o  respectivo conselho científico.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 30 de Março de 1995.
   
   Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do  Ensino Superior.
  
   
   (ver documento original)